Quem tem direito?

Veja agora se você tem direito a requerer o reconhecimento da cidadania italiana, seja no Brasil ou na Italia:
Quem tem direito cidadania italiana?
Quem tem Direito a cidadania italiana?

A cidadania italiana transmitida aos filhos de pai italiano, sem limite de geração.

A cidadania italiana é transmitida também pela mãe italiana, desde que seus filhos tenham nascido a partir de 01/01/1948. Antes de 01/01/1948 a Itália era reino e somente o homem transmitia a cidadania italiana para seus filhos. A partir desta data a Itália passou a ter uma Constituição Republicana, onde foi estendido as mulheres o direito de transmitir aos filhos a própria nacionalidade. Porém, somente aos filhos nascidos a partir da data em que começou a vigorar a Constituição Italiana (01/01/1948).

Os descendentes de cidadãos nascidos em territórios que pertenciam ao império Austro-húngaro terão direito ao reconhecimento da cidadania italiana somente se o antepassado emigrou a partir de 16/07/1920, ou então, tenha optado pela conservação da cidadania italiana conforme art. 70/72 do Tratado de São Germano. Hoje pela lei provincial n 12 art. 2 publicada no dia 15/11/2000, os descendentes teriam 5 anos para requererem o reconhecimento da cidadania italiana.Mas este prazo foi prorrogado por mais 5 anos, ou seja, até dezembro de 2010.

Se o casamento ocorreu até o dia 26 de abril de 1983, as esposas de cidadãos italianos terão direito automático a cidadania italiana.

Qualquer um dos conjugues casado(a) com cidadão(a) italiano(a) a partir de 27 de abril de 1983, terão direito a requerer a sua naturalização italiana. O pedido de naturalização poderá ser feito depois de 3 anos se residirem fora da Itália, ou 6 meses se residirem na Itália. Os tempos de 3 anos ou 6 meses começam a ser contados a partir da data que um dos conjugues foi reconhecido italiano, ou a partir da data do casamento se um dos dois era italiano antes da união.

Se o italiano se naturalizou brasileiro, somente os filhos nascidos antes dessa naturalização terão o direito a cidadania italiana.

Exemplos de linhas de transmissão da cidadania italiana:

Trisavô italiano bisavô (homem) avó (mulher) filho(a) nascido ANTES de 01/01/1948, NÃO TEM DIREITO;
Trisavô italiano bisavô (homem) avó (mulher) filho(a) nascido APOS 01/01/1948, TEM DIREITO;
Trisavô italiano bisavô (homem) av (homem) filho(a), independente do ano que nasceu, TEM DIREITO;

Casos especiais

Cidadania direta por casamento com cidadão italiano

Somente as mulheres casadas com cidadão italiano antes de 27.04.1983 tem direito automático cidadania italiana por casamento.

Caso de filhos nascidos de união não-matrimonial

Esta condição não impede a transmissão da cidadania, desde que os pais reconheçam a paternidade ou maternidade.

Importante: válido para toda a linha de ascendência direta e para o próprio interessado
Caso a paternidade não seja reconhecida, a cidadania não poder ser transmitida. Ela só poder ser reconhecida:

No momento do nascimento, quando os pais constam como declarantes na certidão;
Sucessivamente ao nascimento com ato voluntário dos pais (escritura publica de reconhecimento de paternidade / maternidade feita em Tabelionato;
Através de sentença judicial;
Reconhecimento durante a menor idade do filho = cidadania automática;
Reconhecimento durante a maior idade do filho = necessário que o filho eleja a cidadania italiana com específico ato assinado em presença de funcionário do Consulado Geral da Itália dentro de um ano do reconhecimento feito pelos pais ou da sentença emitida pelo juiz

Casos de descendentes de pessoas originárias das Regiões do Trentino-Alto Agide / Sud Tirol

Os descendentes de pessoas nascidas em territórios que pertenciam ao império austro-húngaro não tem direito automaticamente a cidadania italiana.

Tem direito cidadania os descendentes de linha paterna sem limites de geração. Por linha materna, a transmissão interrompe-se no caso de filhos de mãe italiana nascidos antes de 1/1/1948. Além disso, somente tem direito a cidadania os que pertencem ao grupo lingüístico e étnico italiano.

Caso de pessoas naturalizadas

A partir de 16 de Agosto de 1992, o cidadão italiano que adquire uma outra cidadania não perde a italiana, salvo específica renúncia.

Quem se naturalizou ANTES de 16/8/1992, segundo a lei, perdia a cidadania. Portanto, a cidadania transmitida somente aos filhos nascidos antes da naturalização.

Quem quiser pode readquirir a cidadania transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições previstas pela lei.

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